RESOLUÇÃO Nº 7.544-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021988/2019-52 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …