RESOLUÇÃO Nº 1.552-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1.986-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011). AUTORIZA A EMPRESA SERVIÇOS MARÍTIMOS TRANSJOMAR LTDA EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – …