Tag: Resolução nº 1.555 – art. 22

1940-11

RESOLUÇÃO Nº 1.940-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. PRORROGA ATÉ O DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2011 O PRAZO PARA AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM PRÓPRIAS DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS – ETC, SE ADEQUAREM À NORMA APROVADA PELA RESOLUÇÃO 1.555-ANTAQ DE 3/12/2009, NOTADAMENTE AO ART. 22. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência …