RESOLUÇÃO Nº 1.560-ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009. ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 477-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA TRANSEAPORT TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA-ME. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência …