RESOLUÇÃO Nº 1.564-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 16/2023, de 25 de janeiro de 2023) AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE …