RESOLUÇÃO Nº 1.638-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.877-ANTAQ, de 25 de abril de 2013). AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OTONIEL FRANCISCO DA SILVA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO-RO E MANAUS-AM. O …