RESOLUÇÃO Nº 1.667-ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2010. AUTORIZA A EMPRESA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANEL SÓLIDO E CONTÊINER, NA BACIA AMAZÔNICA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que …