RESOLUÇÃO Nº 1.708-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA A EMPRESA SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, ROLL-ON/ROLL-OFF E EQUIPAMENTOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS …