RESOLUÇÃO Nº 1.771-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA A EMPRESA TOMAZ E ANDRADE COMÉRCIO DE PEIXES LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PEIXE FRIGORIFICADO NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, …