RESOLUÇÃO N° 1.784-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 3.031-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013) AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JURUTI-PA E MANAUS-AM. O …