RESOLUÇÃO Nº 1.822-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA A EMPRESA SELA GINETA LTDA. – ME, A OPERAR, EM CARÁTER PRECÁRIO E EMERGENCIAL, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo …