RESOLUÇÃO Nº 1.824-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.714-ANTAQ, de 27 de novembro de 2012). AUTORIZA A EMPRESA HERCULES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS …
RESOLUÇÃO Nº 2.714-ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 693-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.824-ANTAQ, À EMPRESA HERCULES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-EPP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, …