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1833-10

RESOLUÇÃO Nº 1.833-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EDILBERTO PEREIRA SARUBI – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE AS LOCALIDADES DE ORIXIMINÁ-PA A MANAUS-AM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência …