RESOLUÇÃO Nº 1.918-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA A EMPRESA CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo …