RESOLUÇÃO Nº 1.933-ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2011. PRORROGA POR SESSENTA DIAS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE QUE TRATA O TAC Nº 3/2009, FIRMADO ENTRE A PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo …