RESOLUÇÃO Nº 1.976-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011. AUTORIZA A EMPRESA DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO E DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.597-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 623-ANTAQ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – …