RESOLUÇÃO Nº 2.039-ANTAQ, DE 27 DE ABRIL DE 2011. ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 597-ANTAQ, ADITADO PELO 1º TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU A EMPRESA OP NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, …