RESOLUÇÃO Nº 2.093-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.613-ANTAQ, de 31 de agosto de 2012). AUTORIZA A EMPRESA SUB-MARINE SERVIÇOS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – …