RESOLUÇÃO Nº 2.115-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011. (Autorização cassada pelo Acórdão nº 337/2023-ANTAQ) AUTORIZA A EMPRESA GEONAVEGAÇÃO S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, …