RESOLUÇÃO Nº 2.202-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. AUTORIZA A EMPRESA RABO DE PEIXE TRANSPORTES, SERVIÇOS MARÍTIMOS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do …