RESOLUÇÃO Nº 2.212-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. ARQUIVA O PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO Nº 50300.000727/2010-61, INSTAURADO EM DESFAVOR DA CDRJ, SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta …