RESOLUÇÃO Nº 2.220-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA A EMPRESA OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta …