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2265-11

RESOLUÇÃO Nº 2.265-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL J. DE OLIVEIRA LIMA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, SOBRE O RIO GUAPORÉ, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE COSTA MARQUES-RO E BUENA VISTA-BOLÍVIA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso …