RESOLUÇÃO Nº 2.284-ANTAQ, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. NÃO CONHECE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO PELA CODESP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50302.001711/2009-11 e 50302.000281/2008-30 e o que foi deliberado pela …