RESOLUÇÃO Nº 2.296-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011. NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO APRESENTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000115/2010-48 e o que foi deliberado …