RESOLUÇÃO Nº 2.305-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A EMPRESA BIGUÁ NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM – RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍN-BENI (BOLÍVIA). O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS …