RESOLUÇÃO Nº 2.320-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A EMPRESA CARGOMARINE SERVIÇOS DE CABOTAGEM E TRANSPORTES LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe …