RESOLUÇÃO Nº 2.332-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RENATO DE ALMEIDA – ME A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA TOCANTINS-ARAGUAIA, SOBRE O RIO ARAGUAIA, ENTRE AS LOCALIDADES DE CASEARA-TO E BARREIRA DO CAMPO (SANTANA DO ARAGUAIA-PA). O DIRETOR-GERAL DA …