RESOLUÇÃO Nº 2.333-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A EMPRESA TRANSMAR NAVEGAÇÃO LTDA. ME A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM-RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍNBENI (BOLÍVIA). O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no …