RESOLUÇÃO Nº 2.361-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL IDEVALDO SARGES RAMOS, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MACAPÁ – AP E PORTEL – PA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, …