RESOLUÇÃO Nº 2.372-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.620-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014). AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL F. T. R. BARBARY, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL DA …
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