RESOLUÇÃO Nº 2.375-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEFLAGRADO PELA CARGIL AGRÍCOLA S/A, INEXISTINDO ARGUMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS SUFICIENTES PARA SE QUESTIONAR A INVALIDADE OU IRREGULARIDADE DO EDITAL Nº 001/2011-CEL-EMAP E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 50300.003071/2011-19. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando …