DELIBERAÇÃO Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019242/2021-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …
(Revogada pela Deliberação-DG nº 306-ANTAQ, de 23 de novembro de 2021)