RESOLUÇÃO Nº 2.468-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA ROMPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo …