RESOLUÇÃO Nº 2.497-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, …