RESOLUÇÃO Nº 2.498-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA GLOBAL SHIP SERVICE LTDA-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida …