RESOLUÇÃO Nº 2.549-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA G.F. DE LIMA TRANSPORTES MARÍTIMOS A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000011/2012-45 e tendo …