RESOLUÇÃO Nº 2.569-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012. DECIDE PELA NÃO POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 046/89 FIRMADO ENTRE A CODEBA E A EMPRESA CARAÍBA METAIS, ATUAL PARANAPANEMA S/A. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o …
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