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2585-12

RESOLUÇÃO Nº 2.585-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2012. DETERMINA A IMEDIATA INTERRUPÇÃO DA COBRANÇA DE PEDÁGIO NO PORTO PÚBLICO DE MANAUS. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000852/2012-32, considerando o …