RESOLUÇÃO Nº 2.596-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA A DILAÇÃO DE PRAZO POR NOVENTA DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NA RESOLUÇÃO Nº 2.368-ANTAQ. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.002891/1994 e …