RESOLUÇÃO Nº 2.608-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA PALANGANA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta …