RESOLUÇÃO Nº 2.652-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL LIDIA LUCIA PESSOA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, OPERANDO EXCLUSIVAMENTE EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000HP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da …