RESOLUÇÃO Nº 2.667-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA CRISTALMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS, SERVIÇOS E REPAROS LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência …