RESOLUÇÃO Nº 2.728 – ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA PENTRANS – SERVIÇOS TERRESTRES E MARÍTIMOS LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000 HP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS …