RESOLUÇÃO Nº 2.736 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA ZEMAR SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis