RESOLUÇÃO Nº 2.740 – ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. Indefere o pedido formulado pelo Porto de Recife S/A para celebrar contrato de uso temporário com a empresa Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, …