RESOLUÇÃO Nº 2.745 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o …