RESOLUÇÃO Nº 2.749 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA A EMPRESA J.C. TABOSA FILHO & CIA LTDA-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES …