RESOLUÇÃO Nº 2.813 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESA E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, NA BACIA AMAZÔNICA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que …