RESOLUÇÃO Nº 2.847 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.622 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014) AUTORIZA A EMPRESA INVOTRANS NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000 HP. O DIRETOR-GERAL …